Esta Política é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento (“Contrato” ou “Instrumento”) do INOVANTI, vigente na data de assinatura deste Anexo, e tem por objetivo estabelecer as condições da política de PLDFT.
OBJETIVO
A política atual tem como finalidade disseminar orientações e diretrizes a serem adotadas pelo INOVANTI, no que tange à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo e questões quanto ao conhecimento de seus clientes, funcionários, fornecedores e parceiros.
REFERÊNCIAS
Com a finalidade de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, o INOVANTI tem como referência as regulamentações abaixo:
- Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, atualizada pela Lei no 12.683, de 2012 (“Lei no 9.613/98”);
- Lei no 13.260, de 16 de março de 2016 (“Lei no 13.260/16”);
- Circular do Banco Central do Brasil (“Bacen”) no 3.978, de 23 de janeiro de 2020 (“Circular 3.978/20”);
- Circular Bacen no 3.680, de 4 de novembro de 2013 (“Circular no 3.680/13);
- Resolução Bacen no 80, de 25 de março de 2021 (“Resolução no 80”);
- Resolução Bacen no 96, de 19 de maio de 2021 (“Resolução no 96”);
- Carta-Circular Bacen n 4.001, de 29 de janeiro de 2020; e
- Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) no 617, de 5 de dezembro de 2019 (“ICVM 617”).
INTRODUÇÃO
Em consonância com a legislação pertinente e com o objetivo de resguardar a INOVANTI e seus sócios, diretores, clientes e colaboradores, este manual foi elaborado de forma a estabelecer padrões, consolidar as normas e dispor sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem observados pela INOVANTI para a prevenção e o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A INOVANTI está comprometida com o atendimento à legislação aplicável de prevenção à lavagem de dinheiro e em fornecer aos seus colaboradores as ferramentas e recursos necessários para este objetivo.
Para evitar o acontecimento da prática ilícita, todos os colaboradores da INOVANTI estarão submetidos ao monitoramento, análise e comunicação das operações e situações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As dúvidas e necessidades de esclarecimentos deverão ser direcionadas para a administração da INOVANTI. As normas desse manual devem ser estritamente cumpridas e, na hipótese de descumprimento, exceto quando oportuno e justificado, poderão ser aplicadas medidas disciplinares.
ESCOPO
A prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo (“LDFT”) são compromissos do INOVANTI para com a sociedade como forma de inibir a prática de crimes previstos pela Lei no 9.613/98 que ameaçam a ordem democrática.
Lavagem de dinheiro. Conforme a Lei no 9.613/98, alterada pela Lei no 12.683/12, o crime de lavagem de dinheiro é considerado pela sonegação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de infração penal. Lavagem de dinheiro é a prática criminal de converter ou transformar bens ou dinheiro obtidos através de práticas desonestas em capitais aparentemente legais ou ainda prover recursos legais a serem utilizados com finalidades ilícitas, mediante inserção de tais bens ou dinheiro no sistema financeiro
Terrorismo. É o uso ordenado do terror ou da violência não prevista contrarregimes políticos e pessoas para alcançar fins políticos, religiosos e ideológicos. O dinheiro utilizado no financiamento ao terrorismo não é originado de atividade criminosa. A organização, a manutenção e a operação de redes terroristas anteveem de uma atividade em evolução recorrente e simultaneamente procurando métodos novos e que podem ser substituídos mutuamente com a obtenção de fundos e de movimentação deles através de canais legais e ilegais
AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO
O INOVANTI implementará procedimentos de gestão de riscos e controles internos nas suas atividades, com vistas a prevenir a LDFT.
As avaliações internas de riscos serão efetuadas quando da contratação de funcionários e prestadores de serviços relevantes; e quando do início da relação contratual com clientes. Elas serão atualizadas periodicamente, nos termos da regulamentação aplicável, conforme o caso, ou mediante evento imprevisto que requeira essa atualização.
RISCOS RELACIONADOS AOS PRODUTOS E SERVIÇOS PRESTADOS. Para mitigar os riscos relacionados aos produtos e serviços prestados pelo INOVANTI discorridos como escopo de suas atividades no item 4 deste Manual PLD/CFT, o INOVANTI irá agir de forma ativa, com a finalidade de assegurar a plena aplicação desta política, especialmente no que concerne ao controle e registro das operações efetivadas com seus clientes, contendo informações passíveis de identificar situações suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.
RISCOS RELACIONADOS AOS CLIENTES. Uma vez que os serviços prestados pelo INOVANTI são oferecidos para pessoas físicas e jurídicas, os fatores de mitigação dos riscos relacionados aos clientes estão concentrados desde o momento do cadastro. De acordo com o procedimento desta política de PLD/CFT, além da solicitação e checagem dos documentos comprobatórios para a aprovação do pedido do proponente, o INOVANTI deve contar com (i) a verificação da veracidade de CPF e/ou CNPJ, (ii) consulta para validação dos dados junto à receita federal, (iii) verificação se o proponente é Pessoa Exposta Politicamente (PEP), (iv) verificação da idade, data de nascimento e nome da mãe do proponente para afastamento de fraude, e (v) avaliação da capacidade financeira por meio de consulta junto aos órgãos de proteção de crédito (Boa Vista, Serasa e SPC), caso necessário.
RISCOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. Para mitigar os riscos relacionados às atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, o INOVANTI orientará todos os colaboradores quando estiverem no desempenho de suas funções e atribuições, no sentido de atuarem sempre pautados pelos princípios desta política de PLD/CFT. Adicionalmente, todos os colaboradores do INOVANTI deverão prestar uma declaração aderindo aos termos desta política de PLD/CFT e afirmando envidar todos os esforços para que este seja cumprido, comprometendo-se a reportar toda e qualquer situação suspeita à administração do INOVANTI.
PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER O SEU CLIENTE (KNOW YOUR CUSTOMER)
O INOVANTI mantém atualizadas as informações cadastrais de seus clientes, com periodicidade máxima de um ano, de modo a manter a acuracidade do cadastro por meio da obtenção, verificação e validação da autenticidade de informações de identificação do cliente.
Importa ressaltar que a partir da vigência desta política, o INOVANTI não iniciará relação de negócios sem que os procedimentos de identificação e de qualificação do cliente estejam concluídos, exceto na hipótese de insuficiência de informações relativas à qualificação do cliente, desde que não haja prejuízo aos procedimentos de monitoramento e seleção, hipótese em que será admitido o início da relação de negócios por um período máximo de 30 (trinta) dias.
Periodicamente, o INOVANTI reforçará junto aos seus clientes a importância da manutenção de seus dados cadastrais atualizados, através de e-mails, reuniões presenciais e/ou outras formas de comunicação.
A validação da real identidade do cliente se dará mediante a apresentação de documentos comprobatórios, conforme descritos nos itens a seguir, bem como confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado. As fichas cadastrais e os documentos comprobatórios aplicáveis serão arquivados pelo INOVANTI em formato eletrônico.
As informações cadastrais dos clientes serão validadas através de comparação das informações fornecidas com as cópias simples dos respectivos documentos fornecidos de forma eletrônica nos termos deste manual, bem como por meio de consultas a fontes oficiais de validação das informações.
Pessoas físicas. Em atendimento à legislação aplicável, para o efetivo cadastro de pessoas físicas, o INOVANTI solicitará dos seus clientes as seguintes informações e documentos:
- Ficha cadastral. Preenchimento eletrônico da ficha cadastral disponibilizada pelo INOVANTI no momento do cadastro, contendo informações de identificação do cliente, incluindo nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, número de inscrição no CPF, endereço de residência e telefone. A ficha cadastral da pessoa física deverá ser datada e ter sua veracidade confirmada pelo titular, por meio da anuência aos Termos e Condições apresentados pelo INOVANTI.
- Documentação. Cópia do documento de identidade que apresente o CPF (RG ou CNH).
- Informações adicionais. Todos os documentos serão coletados de forma eletrônica, por meio de cópia colorida simples.
Após a verificação da documentação apresentada, fica a critério da área de Compliance do INOVANTI a solicitação de documentação acessória ao cadastro, considerando a operação pretendida pelo cliente e o seu perfil de risco.
As informações prestadas ao INOVANTI poderão estar protegidas pelo sigilo bancário, regulamentado pela Lei Complementar 105/2001.
As informações deverão ser fornecidas única e exclusivamente pelo titular, exceto na hipótese em que o cadastro for feito por outra pessoa física autorizada a representar o titular por meio de uma procuração, que deverá ser enviada em conjunto com o documento de que trata o item (b) acima
Pessoas jurídicas. Quanto à coleta de dados necessários para pessoas jurídicas, nos termos da legislação aplicável, para o efetivo cadastro, o INOVANTI solicitará dos seus clientes as seguintes informações e documentos:
- Ficha cadastral. Preenchimento eletrônico da ficha cadastral disponibilizada pelo INOVANTI no momento do cadastro. A ficha cadastral de pessoa jurídica deverá ser datada e ter sua veracidade confirmada pelo representante, por meio da anuência aos Termos e Condições apresentados pelo INOVANTI. Na ficha inicial, solicita-se, obrigatoriamente, o fornecimento de CNPJ, Razão Social e Data de fundação da empresa; bem como o nome completo, CPF e contatos do(s) representante(s) da empresa.
- Documentação. Cópia dos seguintes documentos comprobatórios: cartão do CNPJ, contrato ou estatuto social consolidado e atualizado, e documento dos sócios e representantes da empresa que apresente o CPF (RG ou CNH). Será necessário identificar todos os sócios do cliente pessoa jurídica, até o último beneficiário final. No caso de representantes procuradores, será necessário solicitar também procuração evidenciando poderes de representação. Idealmente a procuração deverá ser por instrumento público e com prazo determinado. Exceção poderá ser feita manualmente pelo time de Compliance do INOVANTI.
- Informações adicionais. Todos os documentos serão coletados de forma eletrônica, por meio de cópia colorida simples. Além disso, o INOVANTI solicita o endereço residencial do representante legal e após isso, senha de acesso e submissão ao check box de aceite aos termos de uso do INOVANTI.
Após a verificação da documentação apresentada, fica a critério da área de Compliance do INOVANTI a solicitação de documentação acessória ao cadastro, considerando a operação pretendida pelo cliente e o seu perfil de risco.
As informações prestadas ao INOVANTI poderão estar protegidas pelo sigilo bancário, regulamentado pela Lei Complementar 105/2001.
As informações deverão ser fornecidas única e exclusivamente por seu representante legal, autorizado a representar a empresa por meio de uma procuração, que deverá ser enviada em conjunto com o documento de que trata o item (b) acima.
As informações solicitadas pelo INOVANTI, no presente sistema, são suficientes para identificação eadequação aos termos da Circular no 3.680/13, relacionados a contas de pagamento, para os casos de contas de pagamento com limite de saldo e somatório dos aportes mensais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Para que não seja necessário a limitação de saldo ou aportes mensais por ausência de informações do cliente, a Circular no 3.680/13 requer, além das solicitações já efetuadas pelo INOVANTI, a atividade principal e a forma de constituição da empresa.
PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (‘PEP’). O INOVANTI não realiza qualquer tipo de transação com PEP, exceto em casos que, comprovadamente, os recursos sejam provenientes de receitas lícitas e suportadas pelo respectivo Informe de Rendimentos e/ou faturamentos. Além disto, o time de Compliance avaliará cada caso em particular.
REGISTRO DE OPERAÇÕES
O INOVANTI manterá registro, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, mesmo após o encerramento de conta de pagamento ou do relacionamento com o cliente, de todas as operações efetivadas com seus clientes ou em seu nome, no âmbito da prestação de seus serviços e do oferecimento de seus produtos. O registro será mantido na forma eletrônica e deve conter, no mínimo, as seguintes informações sobre cada operação:
- tipo;
- valor, quando aplicável;
- data de realização;
- nome e número de inscrição no CPF do titular e do beneficiário da operação, no caso de pessoa residente no País;
- informações necessárias à identificação da origem e do destino dos recursos; e
- canal utilizado.
O sistema utilizado para a identificação dos registros deve apontar operações que por sua recorrência caracterize meios de ludibriar o processo de identificação, controle e registro.
Caso venha a atuar como instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, o INOVANTI poderá encerrar conta de pagamento pré-paga em relação a qual verifiquem irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, como em situações de irregularidade em CPF ou CNPJ grave e até mesmo, na hipótese de contas de titularidade de pessoa jurídica, suspender a autorização do respectivo representante, mandatário ou preposto com irregularidades graves em seu CPF.
O INOVANTI deverá elaborar relatório semestral relativo a tais contas.
O MONITORAMENTO, A ANÁLISE E A COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS
MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES. O INOVANTI monitorará continuamente a ocorrência das operações abaixo, desde que aplicáveis às suas atividades, analisando-as e identificando as situações suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo conforme abaixo:
- Operações realizadas ou os serviços prestados que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar os procedimentos de identificação, qualificação, registro, monitoramento e seleção previstos nesta política de PLD/CFT.
- Operações de depósito ou aporte em espécie, saque em espécie, pedido de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento que apresentem indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores.
- Movimentações em espécies de clientes com características de utilização de outros meios de transferência, tais como cheques e cartões.
- Aumentos substanciais no volume de depósitos ou aportes em espécie sem causa aparente, principalmente diante de um curto período.
- Situações que burlem os limites regulatórios de reportes ou busquem dissimular o valor total da movimentação ou identificação do sacador e/ou depositante.
- Situações em que as transferências possuam várias origens distintas em curto período ou de depósitos relevantes em conta de servidor público ou representante, familiar ou estreito colaborador vinculado a PEP;
- Situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes.
- Situações em que não seja possível identificar o beneficiário final.
- Situações em que as diligências de conhecimento do cliente não possam ser concluídas.
- Situações em que não apresentem compatibilidade com a natureza declarada das operações.
- Resistência ao fornecimento de informações necessárias ou fornecimento de informações falsas.
- Operações realizadas e os produtos e serviços contratados que, considerando as partes e os valores envolvidos, apresentem incompatibilidade com a capacidade financeira do cliente, incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica, e o patrimônio.
- Operações e situações que possam indicar suspeitas de financiamento do terrorismo.
- Incompatibilidade da capacidade financeira ou atipicidade da atividade econômica, do objeto social ou do faturamento informados com o padrão operacional apresentado por clientes com o mesmo perfil ou ainda que a atividade ou negócio não tenha como característica recebimentos de grandes quantias de recursos em espécie.
ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DAS OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS DE LDFT. Uma vez identificada alguma operação ou proposta que se afigure como suspeita de LDFT, a suspeita será verificada e, havendo materialidade quanto a possíveis irregularidades, a administração do INOVANTI será informada para condução de revisão final. A análise observará os parâmetros desta política, da avaliação interna de risco e da estrutura de controles internos da empresa.
Na hipótese de ser caracterizada a atipicidade da operação, embasando-se em sinais de alerta suficientes para a identificação da situação como suspeita, o INOVANTI se compromete a tomar todas as providências necessárias, incluindo a comunicação do fato às autoridades competentes.
LEGISLAÇÃO AMERICANA. O INOVANTI garantirá que a prestação de seus serviços esteja em consonância com as leis e regulamentos de sanções promulgados pelas autoridades dos Estados Unidos da América (incluindo a Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC) e o Departamento de Estado dos EUA).
A OFAC é uma divisão do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos que possui como atividade principal a aplicação de sanções baseadas em políticas nacionais e internacionais de segurança contrapaíses, regimes, terroristas e traficantes visados internacionalmente. Para atingir sua finalidade, a OFAC disponibiliza uma lista por meio da qual identifica pessoas, entidades e organizações monitoradas e bloqueadas pelos Estados Unidos por estarem envolvidas com atividades que ameaçam as políticas externas e a segurança do país.
A lista chamada Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDNs) é atualizada com frequência e reconhecida como um importante mecanismo extraterritorial de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, alcançando tanto as empresas americanas, quanto as estrangeiras que realizam transações utilizando o sistema financeiro dos Estados Unidos.
Diante do exposto, é vedado o desenvolvimento de negócios, pelo INOVANTI, com qualquer pessoa, incluindo qualquer entidade legal ou governo, ou em qualquer região geográfica que viole qualquer regulamento ou outra exigência promulgada pelas autoridades de sanções dos Estados Unidos da América, como a realização de transações com SNDs.
PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Consoante as melhores práticas de governança corporativa e aos princípios e valores éticos do INOVANTI, nossos colaboradores devem estar atentos e cientes, a esse Manual PLD/CFT, observando seus princípios nos relacionamentos com clientes, prestadores de serviços, parceiros e órgãos públicos.
OBJETIVOS:
- Orientar todos os colaboradores quando estiverem no desempenho de suas funções e atribuições, no sentido de atuarem sempre pautados pelos princípios e valores éticos do INOVANTI.
- Evitar que os produtos e serviços do INOVANTI sejam utilizados para a prática do crime de lavagem de dinheiro.
- Confirmar dados pessoais e referências dos colaboradores, obter informações acerca de sua situação econômica, financeira e patrimonial e, estabelecendo ainda mecanismos de monitoramento dessa situação.
PREMISSAS BÁSICAS. Considerando os riscos operacionais, de imagem e legal a que a instituição está exposta em decorrência de uma eventual associação do INOVANTI a fatos delituosos, todos os nossos colaboradores devem aderir ao presente manual, atuar em observância aos nossos princípios e valores éticos e, se comprometerem a:
- Abster-se de atos que possam comprometer a reputação e a imagem da instituição, não praticando, não cooperando e repelindo quaisquer negócios ou práticas ilícitas dentro da instituição;
- Não divulgar informações ou emitir opiniões que possam ser utilizadas para a prática ou participação em negócios ilícitos por parte de clientes e demais colaboradores;
- Não cooperar, oferecer opinião, consultoria ou aconselhamento de ordem pessoal ou financeira que busquem alternativas para burlar restrições, normas, leis e regras impostas por órgãos reguladores e fiscalizadores, por parte de clientes e demais colaboradores;
- Repelir as eventuais tentativas de utilização dos produtos e serviços negociados pelo INOVANTI para a prática de negócios que possam caracterizar-se como crime de lavagem de dinheiro, quer por clientes, quer por funcionários;
- Manter sigilo sobre as informações internas do INOVANTI, principalmente, as relacionadas ao gerenciamento, prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro;
- Informar à administração do INOVANTI sobre a tentativa ou proposta de utilização dos produtos e serviços do INOVANTI para a prática de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, valores e direitos, bem como, o financiamento ao terrorismo.
- Cumprir as sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
AVALIAÇÃO PESSOAL. Na contratação de colaboradores além do exame das informações constantes do currículo do pretendente ao cargo ofertado pelo INOVANTI, serão confirmadas as referências de empregos anteriores e outras análises necessárias conforme o perfil de risco do colaborador. No decorrer da vigência do contrato de experiência e de trabalho, o colaborador contratado deverá ser permanentemente monitorado no que concerne ao seu comportamento profissional, a conduta de sua vida pessoal e quanto a sua situação patrimonial, econômica e financeira, exclusivamente para fins de verificações de infrações ao disposto nesta política.
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. Na celebração de contratos com terceiros não sujeitos a autorização para funcionar do Bacen, participantes de arranjo de pagamento do qual o INOVANTI também participe, o INOVANTI deverá:
- obter informações sobre o terceiro que permitam compreender a natureza de sua atividade e a sua reputação;
- verificar se o terceiro foi objeto de investigação ou de ação de autoridade supervisora relacionada com lavagem de dinheiro ou com financiamento do terrorismo;
- certificar que o terceiro tem licença do instituidor do arranjo para operar, quando for o caso;
- conhecer os controles adotados pelo terceiro relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e
- dar ciência do contrato à administração do INOVANTI.
Quando e se o INOVANTI contratar colaboradores ou estagiários, esta deverá levar ao conhecimento dos procedimentos previstos neste documento e submetê-los a treinamento obrigatório destinado a divulgar os procedimentos de controle à lavagem de dinheiro previsto na legislação em vigor e neste documento quando da sua admissão, devendo refazê-lo a cada ano.
Para fins de comprovação do conhecimento e treinamento para atender os procedimentos previstos neste instrumento, eventuais colaboradores ou estagiários deverão firmar o Termo de Adesão, Anexo I, ao presente Manual.
MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE
O INOVANTI instituirá mecanismos de acompanhamento e de controle de modo a assegurar a implementação e a adequação da política, dos procedimentos e dos controles internos de que trata esta política de PLD/CFT, incluindo a:
- definição de processos, testes e trilhas de auditoria;
- definição de métricas e indicadores adequados; e
- identificação e a correção de eventuais deficiências
O INOVANTI, uma vez que passe a atuar como instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, deverá designar, de maneira expressa em seu contrato social, um diretor responsável pelo cumprimento das normas relativas à conta de pagamento.
AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
O INOVANTI irá avaliar a efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos de que trata esta política de PLD/CFT por meio de relatório específico, que será elaborado anualmente, com data-base no mês de abril, e encaminhado à administração do INOVANTI. O relatório deverá:
- conter informações que descrevam:
- a metodologia adotada na avaliação de efetividade do tratamento e mitigação dos riscos identificados, incluindo diretrizes que fundamentem a abordagem de risco adotada;
- os testes aplicados;
- a qualificação dos avaliadores; e,
- as deficiências identificadas.
- conter, no mínimo, a avaliação:
- dos procedimentos destinados a conhecer clientes, incluindo a verificação e a validação das informações dos clientes e a adequação dos dados cadastrais;
- dos procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação às autoridades competentes, incluindo a avaliação de efetividade dos parâmetros de seleção de operações e de situações suspeitas;
- da governança da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- das medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à prevenção da lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- dos programas de capacitação periódica de pessoal, incluindo o aprimoramento das responsabilidades e dos órgãos da alta administração e dos diretores, em especial o diretor estatutário responsável pelo cumprimento das disposições aplicáveis à ICVM 617;
- dos procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados; e, das ações de regularização dos apontamentos oriundos da auditoria interna e da supervisão do Bacen.
Uma vez realizada a avaliação de efetividade nos termos desta política de PLD/CFT, o INOVANTI irá elaborar um plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas por meio da avaliação. O acompanhamento da implementação do plano de ação deve ser documentado por meio de relatório de acompanhamento.
O plano de ação e o respectivo relatório de acompanhamento devem ser encaminhados para ciência e avaliação, até 30 de abril do ano seguinte ao da data-base do relatório, da administração do INOVANTI.